A Receita Federal lança guia para investidores de criptomoedas sobre a tributação de renda auferida no exterior
Introdução
No documento recentemente divulgado pela Receita Federal do Brasil (RFB), um guia de perguntas e respostas sobre a lei nº 14.754, de 2023, que trata sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas no exterior em aplicações financeiras, empresas offshores e trusts, foram respondidas 51 perguntas a respeito do assunto. Neste artigo, iremos focar nas principais questões que impactam diretamente os investidores do mercado de criptomoedas.
Ativos Virtuais
Na pergunta de número 18, o documento aborda os ativos virtuais e questiona se todos eles serão considerados como aplicações financeiras no exterior. A resposta da RFB foi clara: essa definição será feita pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio de regulamentação específica, conforme estabelecido no artigo 3º, parágrafo 3º da lei nº 14.754, de 2023.
Portanto, ainda é necessário aguardar a regulamentação que irá definir os critérios para enquadrar os ativos virtuais como aplicações financeiras no exterior. Além disso, mesmo não mencionada no documento, a questão das carteiras digitais também será contemplada na regulamentação da Receita Federal, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 3º da nova lei. Em um próximo artigo, abordaremos as principais dúvidas relacionadas aos ativos virtuais e às carteiras digitais na lei 14.754. Caso você seja um investidor do mercado cripto, não pode perder!
Momento da tributação e a variação cambial
A RFB também trouxe respostas a respeito do momento da tributação e o pagamento do imposto, que atualmente é realizado mensalmente. Segundo a Receita, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior continuarão a ser tributados no momento em que ocorrer o fato gerador do imposto de renda e seguindo o regime de caixa.
No entanto, em vez de tributar os rendimentos mensalmente, a nova lei determina que os rendimentos serão tributados anualmente, por meio da declaração de ajuste anual (DAA). Isso significa que os rendimentos auferidos em 2024 deverão ser declarados na DAA, a ser entregue em 2025, com todos os rendimentos somados e inseridos em uma ficha própria de renda proveniente de capital aplicado no exterior.
Em relação à variação cambial de aplicações financeiras, de acordo com as informações já divulgadas em artigos anteriores, essa variação será tributada no momento do resgate, liquidação ou alienação. Assim, a diferença entre o valor recebido e o custo de aquisição será considerada como rendimento da aplicação financeira, como já ocorre atualmente.
Compensação de prejuízos e impostos
Outra questão abordada pela RFB diz respeito à compensação de prejuízos, uma opção oferecida pela nova lei. De acordo com a RFB, as perdas apuradas em aplicações financeiras poderão ser compensadas com ganhos de outras aplicações financeiras no exterior, e essa compensação poderá ocorrer dentro do mesmo ano-base, na declaração de ajuste anual (DAA).
A Receita também mencionou a compensação de impostos pagos no exterior, uma prática que já é permitida pela legislação vigente, desde que haja um acordo internacional firmado com o país de origem dos rendimentos. Com a nova lei, os contribuintes ainda poderão efetuar a compensação do imposto pago no exterior, desde que haja esse acordo.
Atualização de ativos no exterior
Por fim, a RFB esclareceu algumas questões relacionadas à atualização dos ativos no exterior. A lei nº 14.754 trouxe a possibilidade de o contribuinte, de forma opcional, atualizar o valor dos seus bens e direitos para o valor de mercado em 31/12/2023, pagando uma alíquota de 8% sobre a diferença.
A Receita informou que o prazo para aderir a essa opção é até o dia 31/05/2024, e o pagamento do imposto também deve ser realizado até essa data. Para efetuar a opção, o contribuinte deve preencher uma declaração específica, que será disponibilizada pela Receita Federal.
Vale ressaltar que apenas os bens declarados na DAA referente ao ano de 2022, e que foram entregues até 31/05/2023, são passíveis de atualização. Portanto, essa opção não se destina à regularização de ativos não declarados. Caso seja necessário regularizar a situação dos ativos, será preciso entregar ou retificar as declarações anteriores e pagar o imposto de acordo com as regras antigas.
Conclusão
Com o lançamento do guia de perguntas e respostas sobre a lei nº 14.754, de 2023, a Receita Federal tem buscado esclarecer as dúvidas dos investidores sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas no exterior em aplicações financeiras, empresas offshores e trusts. No caso dos investidores do mercado de criptomoedas, é importante estar atento às definições futuras sobre os ativos virtuais e as carteiras digitais, bem como entender as mudanças no momento da tributação e as possibilidades de compensação de prejuízos e impostos.
Além disso, a atualização dos ativos no exterior é uma opção que pode ser vantajosa para alguns contribuintes, dentro das regras estabelecidas. É fundamental estar atento aos prazos e procurar a orientação adequada para realizar os procedimentos corretamente.
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